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terça-feira, 17 de setembro de 2013

Qual a diferença entre ProAC, Lei Rouanet e Lei Mendonça ?


Todos queremos que um dia nosso projeto seja realizado de maneira profissional. Sei que a maioria dos cineastas não conseguem esperar pelo trâmite burocrático do qual nós artistas não estamos habituados a lidar. A maioria dos projetos de novos cineastas seguem o padrão uma ideia na cabeça e uma câmera na mão. Junta-se um grupo de amigos e todos trabalham em prol da arte, sem ganho algum. Pelo contrário, paga-se para trabalhar.
O interessante é que ao mesmo tempo que ao ligar a câmera, diversas pessoas aparecem no set querendo ajudar, o mesmo não acontece quando se trata de fazer cinema pelo viés profissional. Ou seja, captar dinheiro ou conseguir patrocínio para que se consiga pagar os profissionais envolvidos.
Um cineasta que se proponha a fazer o caminho mais longo, ou seja, a inscrever seu projeto em leis de incentivo ou editais, geralmente se vê sozinho. A maioria não quer bater de porta em porta pedindo dinheiro às grandes empresas, mas se durante o set precisar de uma camisa de época, não terá vergonha alguma em bater de porta em porta, ou declarar no facebook que precisa deste item, e fazem o pedido sem oferecer nada em troca.
Mas vamos encarar os fatos, depender dos outros nunca é bom, ainda mais se for para viabilizar um projeto seu. Poxa, somos artistas, não deveríamos nos preocupar com a produção. Engano! Para sobreviver no mercado brasileiro, todo artista tem que ser um pouco empreendedor.
E pensando nisto que as leis de incentivo contam com a possibilidade de uma pessoa física apresentar um projeto e conseguir seu incentivo. É claro que o orçamento para pessoas jurídicas são maiores, mas penso que é a chance do artista ainda em ascensão entrar no mercado.
E você artista que quer encarar o trâmite burocrático precisa entender as leis. Afinal, quando se fala em leis de incentivo, como ProAC, Lei rouanet, Ancine e Lei Mendonça, qual a diferenças entre elas?
A diferença está no imposto escolhido, por meio de dedução de impostos, pessoas e empresas tem a opção de destinar uma parte do imposto (que já teria que pagar ao Governo) para projetos culturais, esportivos e sociais à sua escolha. 
Na Lei Rouanet, esse mecanismo possibilita que cidadãos (pessoa física) e empresas (pessoa jurídica) apliquem parte do Imposto de Renda devido em ações culturais.  O ProAC pelo ICMS. Já a Lei Mendonça pelo ISS e o IPTU.
Se pensarmos, o ProAC é interessante porque o ICMS é um tributo mensal e toda empresa no estado de São Paulo precisa pagar este imposto. A Lei Mendonça também seria interessante se não fosse a mais burocrática. A prefeitura exige que a documentação seja entregue pessoalmente e o orçamento diminuiu muito nos últimos anos.
O ponto ruim destas leis é que a Lei Rouanet permite que a pessoa jurídica aplique 100% do Imposto de Renda em um projeto cultural, sem devolver nada aos cofres públicos, conforme artigo a seguir:

ART. 18 da Lei 8.313/91 – Lei Rouanet
Autoriza que sejam abatidos do Imposto de Renda devido por Pessoas Jurídicas e Físicas 100% dos valores investidos no patrocínio à produção de obras cinematográficas brasileiras de produção independente, limitado a 4% do Imposto de Renda devido por Pessoa Jurídica e a 6% do Imposto de Renda devido por Pessoa Física. Neste caso não é permitido que o valor investido seja lançado na contabilidade da proponente como despesa operacional.

E aqui fica a pergunta, não seria mais fácil entregar este dinheiro diretamente nas mãos dos produtores?Do que fazer eles baterem de porta em porta nas empresas?
A Lei Mendonça quer seguir pelo mesmo caminho. De acordo com a proposta do vereador Andrea Matarazzo (PSDB), empresas interessadas em patrocinar projetos culturais poderão fazer a dedução fiscal de 100% do valor investido no Imposto Sobre Serviço (ISS) e no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) – na Lei Mendonça, a renúncia máxima é de 70%.
Aqui permanece a minha pergunta. Por mais que a empresa tenha total liberdade de escolher o projeto que deseja contemplar, se não voltar nada aos cofres públicos, porque não entregar este dinheiro direto para os produtores?
Outro ponto ruim do ProAC é o sistema. Apesar de hoje ser fácil conseguir um login e senha, o sistema é quase arcaico. A planilha de custos não é automática, ou seja, você precisa fazer manualmente e ficar atento quanto aos valores. Além disso, é preciso enviar seu projeto escrito via correio.
Apesar dos erros e acertos, um mesmo projeto pode ser aprovado em duas ou mais leis, ficando a cargo da empresa a melhor forma de incentivar.
Já para projetos audiovisuais, a ANCINE oferece um sistema online que permite a apresentação do projeto.
Pessoas Físicas podem apresentar projetos para captação de recursos incentivados, mas ficam limitadas à captação no âmbito da Lei Rouanet Lei nº 8.313/91 (artigos 18, 25 e 26), até o limite de dois projetos por proponente. Além disso, a soma dos orçamentos desses dois projetos não poderá ultrapassar R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo ainda necessário o prévio cadastramento da Pessoa Física como produtor audiovisual junto à Superintendência de Registro.
A proponente Pessoa Física deve apresentar a solicitação de análise e enquadramento do projeto na forma da Instrução Normativa 22, disponível neste link e seus anexos pelo Módulo de Apresentação de Projetos do Sistema ANCINE Digital - SAD, disponível neste link (http://sad.ancine.gov.br/controleacesso/menuSistema/menuSistema.seam )

Dicas úteis

Há este site http://queroincentivar.com.br/cadastro/ que possibilita o produtor cultural, seja PF ou PJ, a inscrever seu projeto para que empresas cadastradas faça via site a escolha do projeto que deseja incentivar. Isto facilita bastante o processo.

Na Lei Rouanet, o ponto forte é que todo o sistema foi modernizado. Basta subir seu projeto no site e enviá-lo pelo sistema. Uma burocracia a menos e uma economia junto aos correios. Para ter um login e senha basta se cadastrar no site, não é necessário enviar qualquer documentação.
http://novosalic.cultura.gov.br  

Para projetos de produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta, média ou longa-metragem, telefilmes ou seriados, dos gêneros ficção, documentário ou animação, para desenvolvimento, produção e comercialização, a proponente deve ser uma Empresa Produtora Brasileira Independente, Pessoa Jurídica, registrada na ANCINE, que tenha como atividade principal a produção de obras audiovisuais.



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